quinta-feira, 9 de setembro de 2010

GUERRA DE FACÃO

Sou auditor aposentado. Assisto de perto, esta pendência contra o Agente de Tributos com o qual sou solidário . Peço, se possível, publicar minha pequena colaboração aos colegas ATEs. Muito Agradecido. Fernando Silvio Santos.

Não sei o que acontecerá com o Fisco baiano? O RECURSO EXTRAORDINÁRIO no STF ( Supremo Tribunal Federal) – REINTEGRADOS, está em fase final, com remessa de guia para execução no STJ ( Superior Tribunal de Justiça), os Agentes de Tributos correndo o risco de ficarem fora do Fisco, caso a ADI 4233 ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) seja julgada procedente, e os representantes da Procuradoria Geral da República e Advogado Geral da União em parecer opinaram pela procedência parcial da ação. Como fica esse parangolé? Há muitos telhados de vidros – as pedradas podem atingir adistintamente. Os Agentes de Tributos se perderem a parada, decerto não quererão cair sozinhos, sobrarão lascas para os Auditores TRANSPOSTOS. Uma ação de inconstitucionalidade poderá vir questionar a “chapada inconstitucionalidade” da Lei 5.265 que transpôs quase trezentos analistas financeiros para o cargo de auditor fiscal. O Supremo Tribunal Federal ( STF), nunca, em anos de julgamentos naquela Maior Corte do Estado, deu ganho de causa para o TRANSPOSTO. Viram a situação do Fisco do Ceará, onde caíram servidores TRANSPOSTOS há mais de 13 anos? Os EX-ANALISTAS BAIANOS não estão em situação tão confortável como pensam. Inconcebível e até ato suicida, essa campanha em prol exclusão do Fisco, dos Agentes de Tributos, logo por uma dezena de EX-ANALISTAS albergados no IAF ( Instituto dos Auditores Fiscais) Instituição repleta de REINTEGRADOS ( ATO NULO, SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF), EX-ANALISTA FINANCEIRO, FISCAL DE RENDA E FISCAL DE RENDA ADJUNTO( que num arranjo governamental fora transformado em Auditor Fiscal) e APOSTILADOS , ainda assim, o Instituto prega a moralidade, a legalidade e a constitucionalidade.

Os Agentes de Tributos pertencem ao Grupo Ocupacional Fisco por direito. Foram aprovados para o cargo que ora ocupam, já os seus mais furiosos opositores ( uma dezena ) de EX-ANALISTAS ( os que estão auditores) albergados sob o manto iafiano não passaram pelo crivo do concurso para o cargo que soberbamente ocupam , porque são viajantes do MAIOR TREM DA ALEGRIA DA SEFAZ/BA na vergonhosa TRANSPOSIÇÃO DE 1989. Seria melhor deixarem os Agentes de Tributos em paz. O seu telhado de vidro é imenso, pode ruir em cima dessa dezena birrenta, dentre os quais, os mais imperdinados, uns três diretores iafianos.

Não sei como este inferno causado por uns pouco terminará no Fisco baiano? Só sei que os Agentes de Tributos estão em situação regular, pautada pela legalidade. Nunca agrediram. São gratuitamente os agredidos, numa birra e preconceito infernais. Não merecem esta perversa implicância a qual lhes assediam! Serão criminosos por terem evoluído na carreira, a ponto de os seus cargos sofrerem alteração — passando de nível médio para superior, através Lei 8210, governo Cesar Borges( Lei hoje questionada por quem a aprovara - o PFL (DEM)? Lei referida em caso de Adi 4233 for julgada procedente, atingirá 186 auditores que não possuem nível superior. Perderão três a quatro referências. Vide art.24 – Lei 8.210 (petição inicial).Como o Iaf responde a isso?

Serão culpados, os ATEs, por terem ocupado espaço que era do auditor, cujas algumas tarefas que eram afeitas a estes últimos, foram passadas aos outrora chamados de seus “auxiliares”? Serão culpados pela omissão de uns poucos que deixaram de fazer seu trabalho, passando-o aos seus supostos “auxiliares”?

Pelas razões expostas, sou simpático aos Agentes de Tributos porque não minha concepção, a constituição do crédito tributário (lançamento de oficio – auto de infração) representa ainda pouco para os Agentes de Tributos em razão da grande similaridade que já havia muito antes da lavratura do auto de infração ( Lei 11.470/abril de 2009) entre as duas carreiras de nível superior da SEFAZ/BA. Não seria justo que o Agente de Tributos continuasse a efetuar todo o trabalho “fiscal” e o auditor apenas assinasse o auto de infração. Isso chama-se apropriação indébita do trabalho alheio. A Lei 11.470 é um ato de justiça. E eu, Silvio Fernando Santos, EX-GUARDA FISCAL, AUDITOR APOSENTADO estou hipotecando minha solidariedade aos Agentes de Tributos.

Colegas, existe um Deus lá no Céu, a ADI ( ação Direita de Inconstitucionalidade) não prosperará. E com fé no Criador, o nosso Fisco ainda viverá em harmonia plena. Já vi Sindfisco e Sindfaz se unirem em um único sindicato – o SINDSEFAZ. No Iaf ( Instituto dos Auditores Fiscais), há pessoas boas, de ótimas intenções cônscias de que o melhor para o nosso Fisco é a união. Esse consenso chegará. Agentes de Tributos e Auditores Fiscais sempre unidos, veremos. Este é o norte!(fabio86.correia@hotmail.com)
http://www.cabrestosemno.com.br/blog/?p=4663

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