quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Escolas municipais são obrigadas a informar ausências de alunos ao Conselho Tutelar


A direção da escola convoca os familiares do aluno e se informa sobre o motivo da ausência, mas quando não tem resultados encaminha uma ficha para o Conselho Tutelar tomar as providências

Agora é lei. As escolas municipais de Feira de Santana são obrigadas a informar mensalmente aos Conselhos Tutelares, as ausências dos alunos superiores a cinco dias consecutivos sem a devida justificativa. Mas antes mesmo de a Lei 3.282 entrar em vigor, a Secretaria Municipal de Educação (Seduc) já realizava este procedimento.

Segundo a chefe da Divisão de Planejamento e Técnicas Pedagógicas, Rosana Vieira, as escolas foram preparadas a desenvolver este trabalho através do preenchimento da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai), elaborada pelo Ministério Público. Antes de encaminhar a ficha à direção da escola, porém, o professor busca informações com outros alunos sobre a ausência do colega.

A partir do terceiro ao quinto dia de falta seguido, explica Rosana, o docente comunica a ocorrência à direção. “Ao ser informada, a direção da escola convoca os familiares do aluno e se informa sobre o motivo da ausência, mas quando não tem resultados encaminha a Ficai para o Conselho Tutelar tomar as providências”, detalha.

Quando o órgão não tem êxito encaminha a notificação ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis. “A gente já vinha trabalhando dentro dessa perspectiva, em parceria com o Ministério Público”, assegura a chefe de Divisão de Planejamento.

Conforme a Lei de 7 de novembro de 2011, o cumprimento do Diploma Legal será acompanhado pelas Secretarias Municipais de Educação e de Desenvolvimento Social (Sedeso). A lei foi publicada em jornal de circulação local no sábado (12).

As informações são da Secom







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