sábado, 3 de dezembro de 2011

Caldeirão Grande: mulher é acusada de estuprar garota de 14 anos





- Uma mulher de 24 anos está sendo acusada de estuprar uma garota de 14 anos no município de Caldeirão Grande. O fato, considerado inusitado, veio à tona depois que a mãe da menor percebeu que, no sanitário da residência da família, havia uma grande quantidade de gases e papel higiênico com manchas de sangue. Como a adolescente não estava no período menstrual, a mãe decidiu investigar o caso.

Após ser interrogada pela mãe, a menor contou que havia sido estuprada por uma mulher, com a qual teria um relacionamento amoroso.Segundo o relato da mãe, a suposta estupradora, uma mulher que também reside na cidade de Caldeirão Grande, teria introduzido bruscamente um pênis de borracha na vagina da adolescente, o que teria provocado uma hemorragia, somente estancada com a intervenção médica.O fato revoltou a mãe da menor que decidiu denunciar a suposta estupradora, prestando uma queixa na delegacia local, sendo encaminhada em seguida à cidade de Jacobina, onde passou por exame do corpo de delito, para comprovar possíveis lesões.

Em entrevista ao Notícia Livre, mãe da garota narrou que a mulher é colega de sala da sua filha, e que havia percebido e tentativa de sedução da pedófila, através de presentes e outras manifestações de carinhos. “Essa mulher é um mostro, ela destruiu a vida da minha filha”, relatou aos prantos.Após a denúncia, a suposta estupradora teria fugido da cidade de Caldeirão Grande. O caso está sendo mantido sob sigilo pelas autoridades policiais.

Mulher também pode ser acusada por crime de estupro?
Segundo advogado Archimedes Marques, que é delegado de Polícia, pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública, a recente Lei Ordinária Federal 12.015, de 7 de agosto de 2009, alterou a tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem.

 “O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu artigo 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.” Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher”, explica

Em entrevista exclusiva ao Notícia Livre, a mãe da menor de 14 anos que teria sido estuprada por uma mulher dez anos mais velha, relatou com riqueza de detalhes o envolvimento da sua filha com a colega de sala, que acabou numa séria acusação de pedofilia, num caso raro, onde o autor e a vítima são do sexo feminino.

Bastante emocionada, a mãe conta que filha foi seviciada pela colega de escola, uma mulher de 24 anos, que teria utilizado presentes e outros atrativos para seduzir a menor. “Essa mulher é o demônio, ela lutou e conseguiu tirar a virgindade da milha filha brutalmente”.

A mãe relata que a filha contou que havia estado na casa da acusada em quatro oportunidades. “Ela vinha assediado, tocando, beijando na boca da milha filha. O plano dela era carregar minha filha, fugir com ela para Brasília”, conta.

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