sábado, 24 de novembro de 2012

VENCIMENTO DE DESEMBARGADOR COMO TETO REMUNERATORIO DO FISCO BAIANO 


Foi publicado no dia 19 de junho o Acórdão da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que julgou favorável o Mandato de Segurança do Sindsefaz-BA, para que seja considerado o vencimento de Desembargador como teto remuneratório do Executivo na Bahia, conforme prevê a Constituição Estadual em seu artigo 34, § 5º.
A decisão do Tribunal de Justiça foi tomada por unanimidade no dia 14 de junho e determina que o governo aplique a interpretação da Constituição Estadual e não o vencimento do governador do estado, como vem sendo feito por seguidas gestões governamentais. O TJ-BA desconheceu o pedido de inconstitucionalidade feito pelo estado, pacificando definitivamente a questão no judiciário baiano.
Importante dizer que a decisão pode ter recurso por parte do estado, mas terá apenas caráter protelatório, haja vista que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em julgamento de ação semelhante, que essa questão não tem repercussão geral, portanto não cabe àquela Corte apreciar. Se houver recurso a instâncias superiores, pois, o mesmo terá apenas a função de postergar a vitória dos fazendários, já que inócuo do ponto de vista jurídico.
Trata-se de mais uma vitória do Sindsefaz-BA e da categoria. Instamos o governo, diante disso, a encontrar imediatamente uma forma negociada de resolver tal questão, instituindo a interpretação do judiciário e resolvendo esta pendência de nossa pauta de reivindicação, além de evitar a postergação da querela jurídica. A medida, além de demonstração de boa vontade política, acabaria com flagrante injustiça que pune cerca de 700 auditores fiscais da Sefaz, que conquistaram avanços na Carreira e já dedicaram mais tempo de serviço às atividades do fisco baiano.

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