terça-feira, 4 de dezembro de 2012


Supersalário de servidores do TCM de São Paulo é derrubado por Joaquim Barbosa
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nessa segunda-feira (3) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo. A decisão do TJ-SP, do último mês de novembro, determinava o pagamento, em somente uma parcela, a diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores. O montante é estimado em R$ 13 milhões. 

Em fevereiro deste ano, o presidente do TCM, Edson Simões, decidiu reduzir os supersalários dos servidores, que chegava a mais de R$ 50 mil, o dobro do teto constitucional, que corresponde ao salário do prefeito Gilberto Kassab (PSD), de R$ 24.117 62. Na época, o presidente do TCM amparou a decisão na Emenda Constitucional 41/03 que define o teto do funcionalismo em todo o país, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista.

Os servidores, diante da decisão de Simões, recorreram à Justiça para voltar a receber os supersalários por entender que o corte lhes causava “danos gravíssimos, abalando toda a estrutura familiar”, que tinham “compromissos e obrigações para honrar” e que os valores recebidos eram “direito adquiridos”, e por isso, não poderiam ser reduzidos. 

O Órgão Especial do TJ-SP acolheu os argumentos dos servidores, e, por 12 votos a 7, os desembargadores entenderam que a redução dos vencimentos era inconstitucional. O presidente do Supremo suspendeu a decisão até o que o Plenário do STF discuta o mérito da ação. Em nota, o TCM afirmou que recorreu a Suprema Corte por “questões econômicas” e a concessão da liminar era “o esperado e o correto”. O advogado dos servidores afirmou que vai recorrer da decisão. 

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