sexta-feira, 31 de maio de 2013

Saiba como se livrar das tarifas cobradas pelos bancos.

(Por Marcos Marinho)
 Indicabancos-Brasil



O Banco do Brasil anunciou um corte em 24 tarifas e oito pacotes de serviços, medida que a Caixa deverá seguir em poucos dias. Mas enquanto os dois bancos estatais não influenciam as instituições privadas, uma vez que o governo tem estado insatisfeito com o aumento das tarifas desde que os juros começaram a cair, existem outras maneiras do cliente fugir de tantas  tarifas caras e criadas somente para arrancar dinheiro dos correntistas.

Pra quem não sabe, todos os bancos devem oferecer conta-salário e pacote essencial de serviços que são modalidades isentas de tarifas e padronizadas pelo Banco Central. Além disso, Itaú, Bradesco, BB, Santander e HSBC criaram outras formas inovadoras para atrair clientes. Saiba mais sobre essas modalidades.

conta-salário é uma conta padronizada pelo Banco Central, oferecida por todos os bancos de varejo e isenta de tarifas, exclusiva para receber salários, aposentadorias ou pensões. Ela não é movimentável por cheque, mas dá direito a até cinco saques mensais no caixa eletrônico, além de movimentação por meio de cartão de débito. Os demais serviços são cobrados à parte, e o cliente tem o direito de pedir a portabilidade da totalidade do seu salário para outra conta-corrente na mesma ou em outra instituição financeira, sem ônus. A transferência de apenas parte do salário para outro banco pode ser tarifado.

Leve o seu salário para o banco e ganhe insenção de inúmeras outras tarifas, hoje o banco que mais oferece vantagens é o Santander que oferece uma conta isenta de tarifas, isenta mesmo !
Por outro lado, Itaú, Banco do Brasil e Bradesco oferecem uma modalidade de conta digital, mas essa modalidade é especificamente para quem movimenta a conta via internet, o que nem todos os clientes sabem usar ou gostam de usar, já que hoje as fraudes por meios de internet vem crescendo bastante.
O Itaú conta com a  iConta, o Bradesco tem a Digiconta com algumas limitações
Conheça os Pacotes de serviços essenciais
O cliente também pode aderir ao pacote de serviços essenciais da instituição financeira, que é padronizado pelo Banco Central e necessariamente isento de tarifas. Ele dá direito a uma série de serviços que, para muitos, podem bastar. Esses serviços não podem ser tarifados mesmo nos pacotes que incluem outros serviços, que possam ser cobrados. Os serviços essenciais incluem:
Conta-corrente de depósito à vista:
- Fornecimento de cartão de débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento (saques em terminais de autoatendimento realizados em um intervalo de 30 minutos são considerados como um único evento);
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Conta-poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao emissor;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas pela internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser tarifada a liquidação antecipada de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil (leasing).
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Marcos Marinho é consultor financeiro familiar, pessoal e empresarial, conhecido nacionalmente por escrever e publicar artigos sobre instituições financeiras.

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