sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Decisão judicial proíbe tacho e tabuleiro de baianas de acarajé na areia da praia
Fonte: Redação Voz da Bahia

O juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, Carlos D’Ávila, determinou que nem o tacho nem o tabuleiro das baianas de acarajé poderão dividir espaço na praia com os banhistas. 
A decisão foi tomada na última quarta-feira (2). Segundo o magistrado, não há o que se negociar: a prefeitura será obrigada a cumprir a decisão judicial que proíbe a produção e venda de alimentos na faixa litorânea. 
O poder municipal deve fiscalizar e punir quem tentar descumprir a lei, o que inclui barraqueiros e baianas. A alternativa, proposta pelo próprio juiz federal e acatada pela Secretaria de Ordem Pública (Semop), é a de permitir que as quituteiras montem seus tabuleiros no calçadão e permitam a divulgação do produto e a venda com garçons na areia da orla.
A decisão do magistrado, segundo confirmaram a entidade de baianas e a prefeitura, foi fundamentada em dois argumentos. O primeiro trata do aspecto ambiental: o azeite de dendê usado, em contato com a areia da praia, forma uma massa que é insolúvel em água e polui as praias.

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