quarta-feira, 16 de julho de 2014

Eleições 2014: PRE impugna 30 pedidos de registros de candidaturas na Bahia


Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa
Do último domingo até a noite de ontem, 15 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, no total, 30 ações de impugnação de registro de candidatura no estado, sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a deputados estaduais. Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às eleições 2014 que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).
Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito federal, as exceções ficam apenas por conta dos candidatos à deputado federal Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido, tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do Estado. No âmbito estadual, Joseildo Ramos foi condenado por crime contra a Administração Pública, Herzem Gusmão condenado em segunda instância pelo TRE/BA por ilícito eleitoral, enquanto Carlos Augusto Rodrigues de Brito foi demitido da Administração Pública.
Na Bahia, a estratégia da PRE é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.
De acordo com ele, os outros vícios referentes ao registro de candidatura – a exemplo de ausência de quitação eleitoral, falta de documentos obrigatórios como certidão criminal e contas julgadas como não prestadas em campanha anterior – serão apontados, para efeito de recusa do registro, nos pareceres que serão apresentados em cada processo individual de solicitação de registro. Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro. O entendimento da PRE segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Ministério Público, por atuar também como fiscal da lei, pode sempre recorrer.
Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação.
Confira a relação de candidatos impugnados com o nome, partido/coligação, cargo pleiteado e razão da impugnação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário